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Foto do escritorAmanda de Sousa

Como obter isenção/redução no imposto de renda com venda de imóvel?


Começou agora em 1º de março o prazo para entregar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda 2021, referente ao exercício do ano de 2020.


É passível de tributação o lucro obtido na venda de um imóvel, lucro esse chamado ganho de capital. Por se referir a um valor obtido como lucro na venda, a declaração deve partir do quem vendeu o imóvel.


Vamos ao exemplo: apartamento adquirido no valor de R$ 200.000,00 e após foi vendido por R$ 600.000,00 = lucro sobre R$ 400.000,00 (diferença entre o valor de venda e o valor inicial - quando da aquisição).


Conforme exposto no exemplo acima, o lucro obtido com a venda do imóvel foi de 400 mil reais, razão pela qual o valor devido à Receita Federal deve ser calculado sobre esse lucro, aplicando-se a alíquota correspondente.


Depois dessa breve explicação sobre o que é o ganho de capital você pode não saber, mas há casos em que é possível ficar isento do imposto ou obter uma redução de valor, e tudo isso eu vou explicar nesse artigo. Vem comigo!


Primeiro é importante esclarecer que as alíquotas utilizadas no cálculo do imposto variam entre 15% a 22,5%. Para este artigo, vou considerar apenas a alíquota de 15%, visto que tal percentual é aplicado para o ganho de capital que não ultrapassar 5 milhões de reais. Ou seja, você já pode perceber que as alíquotas maiores são utilizadas para ganhos de capital de valor superior.


Continuando, para os casos de isenção, a Lei traz algumas condições, a saber:


1º: Nos casos em que o valor da alienação seja de até 440.000,00


Para se enquadrar nessa situação, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

>O valor da venda seja de até 440 mil reais;

>Que seja o único imóvel do titular;

>Que não tenha sido realizada outra alienação nos últimos 5 anos.


2º: Nos casos em que o produto da venda seja aplicado em outros imóveis (aqui não tem limite no valor do imóvel)


Em outras palavras, ao vender um imóvel, o contribuinte aplica o dinheiro recebido na compra de outro (s) imóvel (is). Contudo, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

>O imóvel deve ser residencial;

>A nova transação deve ser feita no prazo de 180 dias contados a partir da data do contrato;

>Deve ser pessoa física residente no País;

>A aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.


Ou seja, tanto no 1º exemplo, quanto no 2º, é possível obter isenção no Imposto de Renda no que se refere ao ganho de capital, desde que atendidos todos os requisitos previstos em Lei.


A Lei não só traz situações de isenção, como também de redução. Quer dizer que você pode até não se encaixar nos casos de isenção, mas tem a possibilidade de conseguir reduzir o valor do imposto. Isso mesmo que você leu!


A Lei traz uma tabela de reduções no ganho de capital referente a transações ocorridas nos anos entre 1969 e 1988, cujas reduções variam de 100% a 5%, a depender do ano de aquisição.


Quando se compra um imóvel não é só o valor da compra que se gasta, mas também há outros custos que são necessários ou que podem surgir a depender do caso:


>imposto de transmissão;

>comissão de corretagem,

>gastos com construção/ampliação/reforma à época da aquisição;

>juros e acréscimos pagos para adquirir o imóvel.


Tendo você a comprovação de todos esses gastos, é possível reduzir o valor do imposto na sua declaração. Vamos ao exemplo:


Ganho de capital de 400 mil reais.

Gastos suportados pelo vendedor do imóvel quando fez a compra: 70 mil reais.


400 mil – 70 mil = 330 mil reais.


Ou seja, o valor do imposto será calculado sobre o valor de 330 mil reais. Sem a comprovação dos gastos o cálculo seria feito em cima dos 400 mil!


Por isso a importância do vendedor guardar todos os documentos para que seja possível comprovar os gastos que ele suportou quando adquiriu o imóvel. Faz toda a diferença na hora de declarar o Imposto de Renda quando da venda. É evidente a redução de valores.


Espero que esse artigo tenha esclarecido mais sobre esse assunto e quando for declarar o Imposto de Renda, consulte antes um (a) advogado (a) especialista de sua confiança para lhe dar suporte jurídico.


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Grande abraço!

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