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Corretor de imóveis: a garantia (ou não) na locação e seus reflexos

  • Foto do escritor: Amanda de Sousa
    Amanda de Sousa
  • 20 de abr.
  • 2 min de leitura

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Uma das atividades abrangidas na corretagem é a administração de locações. Seja residencial ou não residencial, o locativo traz uma possibilidade de obtenção de renda, seja para aquele locador que recebe os aluguéis, seja para o profissional da corretagem que garante a segurança e agilidade na administração dessa relação locatícia, além do recebimento de taxa de administração.


Sabe-se que a atividade da locação, ainda que muito realizada, requer uma série de cuidados, considerados importantes para o corretor de imóveis, visto seu papel fundamental para construção de relacionamentos, assim como, na responsabilidade na hora de exercer sua profissão frente aos seus clientes.


Dentre tantas regras inerentes à locação, algumas perguntas devem ser consideradas antes de firmar o contrato: ela contemplará ou não garantia? Quais os prós e contras de se ter ou não garantia na locação? Qual o objetivo do locador, cliente do corretor, com a locação pretendida?


A resposta para cada pergunta dessa vai depender, de fato, de uma série de questões, advindas do próprio locador mediante abordagem do profissional da corretagem.


Considero que o ponto inicial aqui é entender o que o cliente pretende com a locação, mas mesmo assim pode variar muito. Alguns optam por ter uma locação de curto prazo, outros, a longo prazo. A Lei do Inquilinato dispõe sobre regras atinentes à locação, sendo elas com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses - artigo 46 - ou igual ou inferior a 30 (trinta) meses - artigo 47. Cada uma delas possui consequências diversas quando da sua escolha e por isso, o corretor de imóveis bem orientado possui condições de trazer ao seu cliente a informação mais adequada na hora certa.


Se a locação tem garantia a Lei traz algumas regras quando houver o despejo, seja por inadimplemento ou descumprimento de regra contratual. Na existência de garantia, o processo de despejo pode ser mais demorado, podendo não atender às expectativas daquele cliente. Por outro lado, a locação sem garantia traz maior celeridade na hipótese de despejo, com o cumprimento de regras legais suplementares.


A escolha por um ou por outro vai depender do relacionamento do corretor de imóveis com este cliente. Entender aqui a intenção do locador é muito importante para elaborar um contrato de locação que atenda às suas necessidades. Se o locador quer celeridade na hora do despejo, talvez a locação sem garantia seja uma boa opção. De outra sorte, se o locador quer maior segurança na ocorrência de inadimplemento, talvez se sinta mais confortável em ter uma das garantias previstas no artigo 37 da Lei do Inquilinato.


Bom, aqui o ponto chave é o corretor de imóveis, na abordagem frente ao locador e potenciais clientes, mas não só isso, a construção de relacionamentos é fundamental para entender o que o mercado imobiliário procura, através de investidores, empresas, pessoas físicas. Entender essa dinâmica ajudará o profissional da corretagem a alavancar a sua atividade, o que, por consequência, aumentará sua visibilidade e rendimentos.


Por fim, o corretor de imóveis/imobiliária que está munido de informações acerca das regras legais da locação certamente sai na frente daqueles que ainda patinam na atividade, pois detém das melhores estratégias para aplicar no seu dia a dia. Nessa hora, advogados(as) imobiliaristas são grandes parceiros(as) para auxiliar quanto à consultoria especializada focada no ramo de atuação do corretor/imobiliária.

 
 
 

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