As férias de verão são muito aguardadas pela grande maioria. Após um ano inteiro de trabalho é muito comum a busca por uma casa, geralmente no litoral, para curtir com a família as merecidas férias.
Nesse caso, o aluguel de casa durante a temporada é bem procurado, ainda mais nessa época.
Diante disso, resolvi tratar aqui sobre contrato de locação por temporada, os cuidados que devem ser tomados e as regras pertinentes.
O aluguel por temporada tem prazo máximo de 90 dias. Passado esse prazo o locador tem até 30 dias para tomar providências quanto ao despejo do inquilino.
Nos contratos por temporada é possível exigir o pagamento antecipado de todo o aluguel e encargos no período contratado.
Também poderá ser exigida uma das garantias previstas na Lei do Inquilinato, e isso não retira o caráter de temporário do aluguel.
Quanto aos procedimentos para reaver o imóvel, caso o locador não faça nada nos 30 dias (prorrogação) após encerrado o aluguel por temporada, o contrato passará a ser um contrato de locação por tempo indeterminado, ou seja, não poderá mais ser exigido o pagamento antecipado do aluguel e encargos, e o inquilino só poderá ser despejado após 30 meses do início do contrato ou em situações específicas, descritas no art. 47, da 8.245/91.
Essas são algumas observações a respeito do aluguel por temporada. Geralmente esse tipo de locação é feito verbalmente, muitas vezes ser observar as regras aqui expostas. É aí que podem surgir problemas.
Nesse caso, é essencial que as partes formalizem um contrato, de forma a garantir uma maior segurança quanto à negociação. Para isso, uma assessoria jurídica especializada é fundamental para evitar possíveis prejuízos.
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