Durante o processo de captação de imóveis pelas imobiliárias é possível que se encontre imóvel gravado com usufruto. O usufruto é ônus que pesa sobre o imóvel e não é, em tese, impeditivo de alienação, ou seja, não impede que um imóvel seja transferido, no entanto, é importante que o corretor de imóveis se atente a algumas questões.
Primeiro, é importante conceituar o que é o usufruto. Trata-se de direito real previsto no Código Civil (artigo 1.225, IV), que é um limitador da propriedade para aquele que é o dono do imóvel.
Aqui é importante destacar que em imóvel com usufruto há a figura do nu-proprietário, que é o dono do imóvel, cuja atribuição acerca da propriedade é o de dispor, e também a figura do usufrutuário, que é aquele que na prática, reside no imóvel.
Através do usufruto uma pessoa tem o direito de usar e gozar do imóvel, podendo perceber frutos (artigo 1.394, Código Civil), enquanto que o nu-proprietário possui o direito de dispor deste imóvel, a exemplo, de transferir o imóvel para terceiro interessado. Ou seja, enquanto o usufruto não for cancelado, ante as hipóteses legais, deve seguir até o fim da vida do usufrutuário.
Mas isso limita de alguma forma possível venda do imóvel? A resposta é sim!
Como já exposto acima, o dono do imóvel só possui o direito de dispor deste bem, nem direito de morar possui, já que pertencente ao usufrutuário. Isso não impede a venda pelo nu-proprietário, pois não é impeditivo de alienação, apenas de uso do imóvel. Entretanto, o corretor, ao colocar este tipo de imóvel no portifólio da imobiliária, deve se atentar para a situação.
Geralmente as pessoas compram imóveis para morar. Ao procurar uma imobiliária, pretende buscar profissionais especializados com o fim de adquirir imóvel com segurança e confiabilidade. Um imóvel com usufruto vigente limita o uso e gozo desse imóvel pelo terceiro interessado, pois enquanto esse usufruto não for cancelado, aquele que mora no imóvel não pode sair, podendo trazer prejuízos e aborrecimentos ao possível comprador. Importante ressaltar que o usufruto não impede a venda do imóvel, mas tão somente limita o seu uso pelo eventual comprador.
Nessa toada, é extremamente importante o corretor informar as partes sobre a situação, haja vista que eventual limitação do imóvel pode ser fator decisivo de compra, ou seja, crucial para viabilidade ou não pelo possível comprador em destinar recursos para comprar este imóvel.
Portanto, um imóvel com usufruto pode limitar o direito de uso do possível comprador, pois este não poderá usufruir do bem como dono, com todos os atributos previstos em lei (artigo 1.228, Código Civil). Por isso, antes de disponibilizar um imóvel no portifólio da imobiliária, se faz necessário analisar toda a documentação do imóvel, com o fim de averiguar a possibilidade de venda, bem como, levantar dados para a sua regularização e a efetivação de eventuais atos registrais que venham ser promovidos.
Para mais informações, procure um(a) advogado(a) especialista de sua confiança.
Grande abraço!
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