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Foto do escritorAmanda de Sousa

Valor venal X valor de mercado: qual a diferença?



Todo imóvel tem o seu valor. A avaliação de um imóvel é necessária por N motivos e isso reflete em várias situações que fazem parte de uma transação imobiliária.


Provavelmente você já ouviu falar em valor venal e valor de mercado quando teve que lidar com o seu imóvel, principalmente na hora de vender ou comprar, certo?


Mas você sabe a diferença entre esses dois termos? E quando são utilizados? Essas

e outras questões você vai saber agora. É só me acompanhar!


Primeiro vamos ao valor venal. Também chamado de valor de venda, se refere ao valor do imóvel atribuído pelo Poder Público para o cálculo de impostos, tais como IPTU e ITBI.


Na prática, a Prefeitura atribui um valor ao imóvel de forma a possibilitar que ela cobre valores de IPTU todo ano com base num valor mínimo que entende ser adequado a determinado tipo de imóvel.


No CTN (Código Tributário Nacional) o IPTU é previsto a partir do art. 32 e em seu art. 33 prevê expressamente a base utilizada para o cálculo do dito imposto, a saber:


Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


Para se chegar no valor venal é levado em consideração alguns fatores, tais como a idade da construção, o seu acabamento, a área da construção e do terreno, a localização do imóvel, podendo haver outros a depender do município.


O ITBI, também exigido pela Prefeitura, é aquele imposto que é cobrado quando se transfere um imóvel, e calculado também com base no valor venal.


Da mesma forma, o CTN também prevê a sua base de cálculo com base no valor venal, vejamos:


Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.


O valor venal serve como norte para os corretores de imóveis, visto que através do valor venal é estabelecido um valor mínimo para o imóvel. Ou seja, dificilmente o valor venal será maior se comparado com o valor de mercado. Mas o que é valor de mercado?


Diferente do valor venal, no valor de mercado é levado em consideração não só os fatores do valor venal, como também outros fatores para se chegar nele, como a localização da região em que o imóvel está inserido, os estabelecimentos da redondeza, especulação imobiliária, análise de oferta e demanda de determinada parte da cidade, dentre outros. Geralmente essa análise é feita pelo corretor de imóveis, visto ser o profissional habilitado para intermediar a comercialização de imóveis, além de avaliá-los.


Na prática, numa compra e venda esses valores nem sempre irão coincidir, podendo o valor de mercado ser maior que o valor venal. Com base nisso, as partes envolvidas até podem vender o imóvel pelo valor venal (geralmente menor), porém, na hora de transferir, é provável que o valor de mercado irá prevalecer.


Isso se justifica pelo fato de que os cartórios aqui em Santa Catarina, por exemplo, ao lidar com transações imobiliárias, como a compra e venda, utilizam do valor de mercado para o cálculo de emolumentos e FRJ. Para isso, caso seja verificada uma diferença muito grande entre o valor venal e o que o imóvel realmente vale (considerando o valor de mercado), os cartórios podem impugnar o valor apresentado.


Portanto, antes de você lidar com imóveis, seja na hora de comprar, vender ou alugar, é importante que saiba desses termos e a diferença de cada um, pois tudo vai refletir no seu bolso.


Você vai me ajudar muito se curtir ou comentar esse post.


Compartilhe com alguém que precisa saber disso


Grande abraço!

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