Saiba mais sobre o assunto e como resolver esse problema
Imagine a seguinte situação: você tratou com o proprietário a compra do imóvel, por meio de contrato de gaveta, aqueles feitos entre as partes, muitas vezes sem registro desse contrato em cartório e também sem muitas formalidades.
Aí você vai pagando todas as parcelas, faz a sua parte, para que no final, após quitar todas as parcelas, você consiga a escritura do imóvel.
E você, após muito sacrifício, consegue pagar todas as parcelas do contrato, e com isso, acredita que logo terá a escritura em mãos. Afinal, você cumpriu com a sua parte. Agora falta somente o vendedor cumprir com a dele.
Entretanto, a vida é cheia de surpresas. Nesse meio tempo o proprietário/vendedor falece antes de passar a escritura para o seu nome, e você fica desesperado, pois tem medo de ficar sem regularizar o imóvel para o seu nome, ainda mais depois de ter pago tudo ao proprietário falecido.
No meio desse desespero você fica com medo de não conseguir passar o imóvel para o seu nome, pois o imóvel era de quem faleceu e com isso, cai no inventário para os herdeiros.
Será que perdi dinheiro? E o prejuízo disso tudo? Enfim, são muitas situações que passam pela cabeça de quem já enfrentou ou está passando por isso.
Mas calma, para tudo há uma solução. E aqui não seria diferente.
Para resolver essa situação é possível se valer de alguns instrumentos, e tudo também vai depender do caso concreto.
As soluções encontradas vão procurar passar o imóvel para o seu nome mesmo que o proprietário/vendedor tenha falecido antes de assinar a escritura. Vamos às possíveis soluções:
1º: Comprovando-se a quitação integral das parcelas, é possível fazer a escritura em favor do comprador sem que o imóvel entre no inventário. Na prática, o espólio, representado pelo inventariante, irá transferir o imóvel ao comprador, sem necessidade de alvará judicial;
2º: Pode acontecer também que os valores tenham sido pagos ainda em vida ao proprietário/vendedor tudo certinho e os herdeiros se recusem a passar a escritura ao comprador. Nesse caso, é possível entrar na Justiça para que o juiz determine a transferência do imóvel para o nome do comprador. Para isso, é expedido mandado judicial em favor do comprador para que este leve a registro em cartório;
3º: É comum também que a compra do imóvel tenha sido feita há muito tempo, ou seja, a própria transação e o pagamento foram feitas há muitos anos. Porém, passaram-se anos e o comprador não procurou o vendedor para passar a escritura para o seu nome e quando foi ver, descobriu que o vendedor já tinha falecido. Aí, dependendo do caso concreto, é possível entrar com pedido de usucapião pelo tempo de posse no imóvel.
Essas são algumas soluções que a princípio se apresentam como as mais adequadas para a situação relatada no início do post.
Mas aqui vai um aviso: é importante que as parcelas tenham sido totalmente quitadas ainda em vida para o proprietário/vendedor. Isso significa que a obrigação foi totalmente cumprida antes do falecimento, e consequentemente, o imóvel em questão não entra no inventário em favor dos herdeiros.
Agora, se o proprietário/vendedor faleceu durante o pagamento, não tem jeito, o imóvel entra no inventário e você terá que lidar com os herdeiros ao final do pagamento para que estes passem a escritura para o seu nome.
Antes de encerrar esse post quero te alertar sobre algo: não basta ter a escritura em seu nome, é preciso que ela seja registrada na matrícula do imóvel. Só assim você será considerado proprietário legítimo do imóvel. Então, não esquece de registrar ok?
Por último, mas não menos importante, caso você esteja nessa situação ou conheça alguém que esteja passando por isso, procure um (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário de sua confiança. Com certeza esse profissional saberá indicar o procedimento mais adequado para o seu caso.
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Grande abraço!
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